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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2022 por CAIO EDERSON FABENI, processo nº 928418197, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928418197
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO EDERSON FABENI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Consultoria em segurança de internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928418197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240125673 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO EDERSON FABENI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 16/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240125673 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO EDERSON FABENI<br /><b>Procurador: </b>Kamarko Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2780
  3. 23/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2768
  4. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

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