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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2022 por DRYVE TECNOLOGIA LTDA, processo nº 928357341, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928357341
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDRYVE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular34.784.543/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Custódia de valor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Financiamento de leasing;Garantia estendida;Leasing [financiamento] de veículos;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Seguros;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928357341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2708

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