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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2022 por IGIFT PRESENTES CRIATIVOS LTDA, processo nº 928354750, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928354750
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularIGIFT PRESENTES CRIATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.776.066/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de registro de listas de presentes;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928354750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2708

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