Comércio através de qualquer meio de produtos de uso infantil, a saber: (mamadeiras, bicos de mamadeiras, chupetas, banheiras, alimentadores para bebês, mordedores infantis para o dente, escova de dentes, garrafas térmicas, babadores, massageadores de gengivas, escovinhas para as unhas, garrafinhas para água, escova de cabelo, porta sabonetes, porta escovas, penicos (urinóis), colheres, garfos, pratos, canecas, tigelinhas para sopas, esponjas de banho, limpa ouvidos, andadores com rodas, tampas de mamadeiras, conta-gotas para administração de remédios); Comércio através de qualquer meio de utensílios e instrumentos laboratoriais (abaixador de língua, aspiradores nasais, bolsa d'água para uso medicinal, bomba de oxigênio, bolsa térmica para uso medicinal; caixa esterilizada, espaçadores para inaladores, inaladores, luvas,esponjas cirúrgicas, monitores de pressão arterial digital de braço /pulso, monitor de gordura corporal, termômetros digital para medir temperatura, caixa esterilizada para termômetro clínico, bombas para tirar leite, colheres para administração de remédios, cortadores de comprimento, espaçadores para inaladores, medidor de monitoramento de diabetes); Distribuição [somente comercial; excluída logística], importação-exportação e representação comercial dos respectivos produtos de uso infantil, utensílios e instrumentos laboratoriais [apontados nos itens anteriores]; Assessoria, consultoria e informação de produtos e respectivos preços através de websites (venda online) de produtos para bebê /infantil, utensílios e instrumentos laboratoriais.;