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AGREX DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2022 por AGREX DO BRASIL S.A, processo nº 928155773, nas classes 39. Registro em vigor até 25/06/2034.

Número do processo928155773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2022
Data da concessão25/06/2024
Vigência até25/06/2034
TitularAGREX DO BRASIL S.A
CNPJ/CPF do titular10.515.785/0001-99
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Depósito;Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;aluguel de cavalos para fins de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928155773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2790
  2. 07/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2783
  3. 06/02/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido de marca publicado na RPI 2762, de 12/12/2023, por erro formal, em razão de a anterioridade apontada apresentar CNPJ idêntico. código IPAS402 · RPI 2770
  4. 12/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173675 (AGREX), Processo 907142850 (AGREX PATRIMONIAL), Processo 907143113 (AGREX), Processo 907143296 (AGREX DO BRASIL), Processo 907173535 (AGREX DO BRASIL) e Processo 907174809 (AGREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2762
  5. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

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