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IMPÁVIDOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2022 por DAIANO LISBOA PASSOS, processo nº 927734788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927734788
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANO LISBOA PASSOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de esportistas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Despachante para agilizar documento;Promoção de vendas para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927734788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2766
  2. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme deliberado na Consulta #3877 ? ?Especificação contendo "armas", "comércio de armas", "clube de tiro" ou similares?, ao Comitê de Procedimentos do INPI, ?Considera-se haver possível incompatibilidade no caso de pedidos depositados por pessoas físicas que visam assinalar: b) Comércio de armas de fogo (classe 35), em razão do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe essa atividade a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército?. Desta maneira, apresente autorização para desenvolvimento das atividades solicitadas no ato do depósito e que envolvam as atividades descritas. código IPAS136 · RPI 2753
  3. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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