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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2022 por ANDRÉ LUIS DA COSTA, processo nº 927690039, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927690039
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIS DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927690039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2764
  2. 03/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove atividade pelo titular do pedido, pessoa física, para os seguintes produtos "Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico" à época do depósito. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2752
  3. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230321353 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ LUIS DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Isabela Aparecida Rangel de Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  4. 06/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2696

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