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SIMPLE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2022 por SIMPLE ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, processo nº 927593475, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927593475
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMPLE ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.112.981/0001-61
UF · PaísSP · BR

Tradução: Simples

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927593475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230566979 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLE ENERGY ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2867
  2. 08/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230566979 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLE ENERGY ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2844
  3. 20/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230566979 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMPLE ENERGY ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2772
  4. 19/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904775097 (Simple Energy) e Processo 918739560 (Simples Energia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2750
  5. 30/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2695

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