® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAWÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2022 por INSTITUTO SAWÉ, processo nº 927529467, nas classes 41. Registro em vigor até 25/06/2034.

Número do processo927529467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2022
Data da concessão25/06/2024
Vigência até25/06/2034
TitularINSTITUTO SAWÉ
CNPJ/CPF do titular46.132.737/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de educação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927529467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2790
  2. 11/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2788
  3. 02/01/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza da marca, passando de marca coletiva para marca de serviço, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850230464977, de 26/09/2023. código IPAS421 · RPI 2765
  4. 12/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha os elementos obrigatórios indicados no art. 72 da Portaria/INPI/PR n.º 8, de 17 de janeiro de 2022. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. código IPAS136 · RPI 2749
  5. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)