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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por ROBERTO ALEJANDRO KAPOBEL, processo nº 927506840, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927506840
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO ALEJANDRO KAPOBEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Agulha cirúrgica;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos para massagem;Artigos ortopédicos;Avental para cirurgiões;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Cateter cardiológico;Colar cervical;Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Pulseiras para uso medicinal;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Comercialização de produtos, acessórios e equipamentos da área da saúde médica; Treinamentos online e presenciais. Assessoria e consultoria em gestão de negócios médicos [da área da saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927506840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2760
  2. 05/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2748
  3. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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