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CAFÉ ÊXODO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2022 por DIEGO SILVA DE TOLEDO BRAZ, processo nº 927506785, nas classes 30. Registro em vigor até 09/09/2035.

Número do processo927506785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2022
Data da concessão09/09/2025
Vigência até09/09/2035
TitularDIEGO SILVA DE TOLEDO BRAZ
CNPJ/CPF do titular31.301.284/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café em grão;Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927506785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2853
  2. 05/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230540192 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO SILVA DE TOLEDO BRAZ<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2848
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230540192 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO SILVA DE TOLEDO BRAZ<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 12/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230540192 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO SILVA DE TOLEDO BRAZ<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2762
  5. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2749
  6. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2694

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