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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2022 por DECORBRISA DECORACOES LTDA - ME, processo nº 927488965, nas classes 27. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927488965
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDECORBRISA DECORACOES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular44.874.823/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Capachos;Capachos, resistentes ao fogo, para lareiras e churrasqueiras;Carpete de grama artificial;Carpete sanitário;Carpetes;Chapa antiderrapante [tapetes];Colchonetes [tapete] de academia;Colchonetes [tapete] para ginástica;Colgaduras, exceto de matéria têxtil;Esteira para quadra de jogo [tapete para quadra de jogo];Esteiras *;Esteiras de corda entrelaçada para rampas de esqui;Esteiras de junco;Grama artificial;Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;Linóleo;Papel de parede;Passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele];Revestimento de assoalho;Revestimento em tecido para paredes;Revestimentos de vinil para assoalho;Revestimentos têxteis para paredes;Tapeçarias murais [colgaduras] decorativas, exceto de matéria têxtil;Tapete de borracha decorativo para bebê;Tapetes *;Tapetes antiderrapantes;Tapetes de banheiro;Tapetes para automóveis;Tapetes para ioga;Tatames;Tela antiderrapante [usada sob o tapete];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927488965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2695

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