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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2022 por GABRIELA FERNANDA SANTOS DA SILVA - 07481708983, processo nº 927445719, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927445719
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA FERNANDA SANTOS DA SILVA - 07481708983
CNPJ/CPF do titular36.344.256/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927445719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694