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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2022 por METAL TOTAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, processo nº 927441713, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927441713
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMETAL TOTAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.406.861/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais hidráulicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos elétricos, eletrônicos e térmicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927441713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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