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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2022 por MARCELO DA COSTA VIEIRA, processo nº 927422115, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2034.

Número do processo927422115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2022
Data da concessão09/01/2024
Vigência até09/01/2034
TitularMARCELO DA COSTA VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário para fins publicitários, exceto andaimes; Instalação de painéis publicitários; Montagem de painéis para publicidade; Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas para fins publicitários; Impressão de material para uso publicitário para fins publicitários; Fabricação de painéis, letras, letreiros e placas qualquer material para fins publicitários, exceto luminosos; Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos para fins publicitários; Edição e impressão de periódicos para fins publicitários; Artes Gráficas para fins publicitários; Silkscreen (Serigrafia) para fins publicitários.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas; Aluguel de Painéis Modulados para fins publicitários; Atividades de produçãocinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente para fins publicitários; Produção de audiovisual para fins publicitários; Aluguel de espaço em imóvel parafins publicitários; Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação; Agenciamento de propaganda, publicidade, marketing e outras atividades de publicidade não especificadasanteriormente; Consultoria em publicidade; Exploração de engenhos publicitários; Marketing direto; Comércio varejista de material publicitário; Comércio atacadista de material publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927422115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2766
  2. 28/11/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2760
  3. 29/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, em conformidade com o artigo 128 da LPI, comprovando a atividade necessária para os serviços pretendidos. Conforme preceitua o artigo 128, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. Observe ainda que a especificação apresentada contém serviços de mais de uma classe, e deve conter apenas serviços da classe reivindicada 35. Verifique o classificador internacional. código IPAS136 · RPI 2747
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

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