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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2022 por RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA, processo nº 927361639, nas classes 36. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo927361639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularRÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
CNPJ/CPF do titular08.486.781/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS; CONDOMÍNIOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO, LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 30/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC." código IPAS029 · RPI 2869
  3. 30/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240014291 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5058933-66.2024.4.02.5101?25 VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010753/2024-80Trânsito em julgado de Acórdão que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Pelo exposto, dou provimento à apelação para: a) ANULAR os atosadministrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 927.361.639 e 927.361.671;b) DETERMINAR ao INPI que altere o campo "apresentação" dos referidos pedidos paraque nele conste expressamente "Figurativa", bem como proceda à concessão dos registros dasmarcas postuladas, desde que cumpridos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie,reconhecendo-se sua suficiente distintividade para fins do art. 124, II, da Lei nº 9.279/96; c)CONDENAR o INPI ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ovalor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC."<br /> código IPAS639 · RPI 2869
  4. 11/06/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240249663 (22/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2788
  5. 21/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230513165 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2785
  6. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230513165 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RÔGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  7. 22/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz letra 'O', irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Elemento nominativo ajustado conforme figura apresentada. código IPAS024 · RPI 2746
  8. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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Classificação figurativa (Viena)