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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2022 por RAPHAEL GUSTAVO DA SILVA - ME, processo nº 927324849, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927324849
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAPHAEL GUSTAVO DA SILVA - ME
CNPJ/CPF do titular19.495.871/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de esportes eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927324849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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