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Sudoeste de Minas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2022 por ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS, processo nº 927307707, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927307707
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS
CNPJ/CPF do titular44.599.555/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240251619 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2861
  2. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240031544 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO SUDOESTE DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  3. 28/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de entidade coletiva. Foi observado que no presente caso somente a requerente tem atividade compatível com os serviços especificados. Uma vez que se o item especificado é "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados" o serviço é prestado unicamente pela entidade requerente (a associação que representa a classe dos produtores e empresários) para seus membros associados (os produtores e empresários). Essa particularidade da marca coletiva é reconhecida no próprio regulamento de utilização da marca anexado ao pedido de registro, quando o item 3.1 dispõe que "A natureza da marca coletiva é ser usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros do CAFESUDOESTE" e o item 3.2 aponta que "A marca coletiva deverá identificar que os produtores e serviços por ela assinalados são dos associados do CAFESUDOESTE". Dessa forma, o pedido de registro de marca coletiva, ao especificar apenas serviços que só podem ser prestados pela entidade requerente, viola a própria definição de marca coletiva, motivo pelo qual optamos pelo indeferimento com base no art. 123, inciso III da LPI. código IPAS024 · RPI 2760
  4. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Considerando que o serviço especificado, a saber, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços dos seus associados" é compatível com o objeto social da requerente e não com as atividades de seus membros associados, indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. código IPAS136 · RPI 2745
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2691

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)