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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2022 por CAYO CESAR COSTA NEIVA, processo nº 927267896, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927267896
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCAYO CESAR COSTA NEIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Estética facial e corporal;Laboratório de análise clínica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de estética;serviços de esteticista;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927267896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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