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Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2022 por MARCELO ADRIAN MAZZOLANI, processo nº 927258200, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927258200
SituaçãoAguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO ADRIAN MAZZOLANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Longe está perto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante para agilizar documento;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Investigações [estudo] sobre negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927258200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230431274 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO ADRIAN MAZZOLANI<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  2. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230431274 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO ADRIAN MAZZOLANI<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  3. 03/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230431274 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO ADRIAN MAZZOLANI<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2752
  4. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2744
  5. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2691

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