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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2022 por J N DE SOUSA VALADAO COMERCIO, processo nº 927230178, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927230178
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJ N DE SOUSA VALADAO COMERCIO
CNPJ/CPF do titular02.196.813/0001-24
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Chá gelado;Chá*;Cominho;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cubos de gelo;Doces [confeitos];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pamonha salgada;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível de arroz;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de arroz;Polpa de arroz para fins culinários;Pós para preparar sorvetes;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Vinagre;Xarope de melaço;angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;angu de farinha de milho;chás de ervas*;espelta, processada;farinha de aipim;farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;goma de tapioca para consumo humano;guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];levedura para fazer cerveja;louro em pó;louro moído;nhoque;paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pamonha salgada de milho;pão de queijo;sagu [doce à base de fécula de mandioca];sagu [fécula de mandioca];sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];sagu de vinho;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorvete de açaí;substitutos de chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927230178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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