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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2022 por FÁBIO DOS SANTOS FERNANDES, processo nº 927201356, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927201356
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO DOS SANTOS FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Acarajé;Bala comestível;Balas;Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Capeletti [massa alimentícia];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Esfiha;Espaguete;Fondants [confeitos];Lasanha;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa folhada;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão*;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Sanduíches;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];empadas;empadas veganas;empadinhas;pão de queijo;pastéis fritos;quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927201356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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