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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2022 por BRUNO SEMENTE FIGUEIRA, processo nº 927201305, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927201305
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO SEMENTE FIGUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927201305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2694

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