Comércio (através de qualquer meio), importação, exportação e representação de acabamento para junta de dilatação de material termoplástico; amparo, lambri, corrimão, e cantoneira de material termoplástico; batentes e protetores para paredes e outras superfícies, incluindo protetores de cantos e quinas, cantoneiras, protetores contra colisão; corrimãos metálicos e não metálicos; cortinas divisórias; esteiras de entrada feitas de combinação de vinil, plástico e carpete; esteiras de entrada feitas de metal e/ou combinação de metal; faixas, chapas, cantoneiras, bate-macas e corrimãos resistentes a impactos, para a proteção de interiores; folhas termoplásticas para cobertura e proteção de parede, portas e batentes; laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes; passadeira [tapete longo e estreito, feito de estofo, ou de outro material, que se estende na escada, corredor, para se passar sobre ele]; produtos para acabamentos aplicados na construção civil; proteção de parede, portas e batentes resistente a impacto; revestimento de assoalho; revestimento de parede feito de material termoplástico; revestimentos de vinil para assoalho; sistemas de capachos inteligentes e de filtros para piso; tapetes; tela antiderrapante [usada sob o tapete].;