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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2022 por PAY RETAILERS S.L, processo nº 927180421, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927180421
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPAY RETAILERS S.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Caixas registradoras;Calculadoras de bolso;Computadores;DVD, disco digital de vídeo;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [CD-Rom];Interfaces para computadores;Máquina de computar;Máquina de registrar;Máquinas de calcular;Máquinas para pagamento com cartão de crédito;Mecanismos para aparelhos acionados por moedas;Memórias para computador;Microprocessadores;Notebook [computadores];Pen drives;Periféricos de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927180421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690