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GREENEA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2022 por RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A., processo nº 927158329, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927158329
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.998.301/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927158329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2853
  2. 29/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230476145 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2834
  3. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230476145 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  4. 01/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917366131 (ea). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2743
  5. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

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