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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2022 por JOSE EDUARDO DE ALMEIDA, processo nº 927144620, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927144620
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Câmaras frigoríficas;Congeladores [freezers];Freezer de uso doméstico;Geladeira;Geladeira a gás;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Máquina e equipamento para ventilação;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Resfriador;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vitrines refrigeradas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927144620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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