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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2022 por CIRNE AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 927124556, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927124556
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRNE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.990.078/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de estofamento;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Vulcanização de pneus [reparo];higienização de estofamento;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];oficina de manutenção veicular em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927124556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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