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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2022 por FELIPE MEIRELES DE PAULA, processo nº 927112922, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927112922
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE MEIRELES DE PAULA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;serviços de geração de leads [Marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927112922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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