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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2022 por ASSOCIAÇÃO REDE INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO APOSTÓLICA - RICA, processo nº 927097290, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927097290
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO REDE INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO APOSTÓLICA - RICA
CNPJ/CPF do titular11.221.467/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;educação musical;organização de eventos de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927097290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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