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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2022 por ERNANE MIRANDA LEMES, processo nº 927091950, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927091950
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularERNANE MIRANDA LEMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927091950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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