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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2022 por ERNANE MIRANDA LEMES, processo nº 927091887, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927091887
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularERNANE MIRANDA LEMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xaropes para bebidas;guaraná [bebida não alcoólica];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927091887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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