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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2022 por GERALDO CUNHA DE ALMEIDA, processo nº 927071118, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927071118
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO CUNHA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Serviços de orquestra;Venda de ingressos para shows e espetáculos;apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;reciclagem profissional [treinamento];serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927071118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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