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Pizzamática

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2022 por VERANTUR VERÃO AZUL TURISMO LTDA, processo nº 927035146, nas classes 41. Registro em vigor até 27/02/2034.

Número do processo927035146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2022
Data da concessão27/02/2024
Vigência até27/02/2034
TitularVERANTUR VERÃO AZUL TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.375.975/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Condução de visitas guiadas;Pesquisas na área de educação;Serviços de educação;Serviços de ensino;

Classe 41 — Educação e entretenimento

- Assessoria, consultoria e informação em educação em viagens e turismo;- Assessoria, consultoria e informação ensino em viagens e turismo;- Aulas particulares em viagens e turismo;- Condução de visitas guiadas em viagens e turismo;- Pesquisas na área de educação em viagens e turismo; Serviços de educaçãoem viagens e turismo;-Serviços de ensino em viagens e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927035146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2773
  2. 06/02/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2770
  3. 31/10/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2756
  4. 25/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. De acordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal, não está comprovada a necessária atividade para os serviços requeridos. Observe o artigo 128 e seu §1º, da LPI, "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2742
  5. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

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