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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2022 por JANAINA CLAUDIA JOSEFA DUTRA DE SOUZA, processo nº 927033844, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927033844
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJANAINA CLAUDIA JOSEFA DUTRA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular31.762.603/0001-54
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Castiçais;Cestos de pão para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos para beber;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Formas [utensílios de cozinha];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Louça de cerâmica;Louças;Palitos de dentes;Saboneteiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;colheres de servir;descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;terrinas para sopa;tigelas de sopa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927033844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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