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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2022 por QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, processo nº 927002280, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927002280
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.733.374/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Backup de dados off site;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;Criação de homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Software como serviço [saas];escrita de código de computador;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927002280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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