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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2022 por DANIELLY CHRISTINI DE OLIVEIRA MELO 42562505816, processo nº 926997033, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926997033
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLY CHRISTINI DE OLIVEIRA MELO 42562505816
CNPJ/CPF do titular39.982.886/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fotocópia [reprodução de documentos];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de fotocópias;Serviços de layout para fins publicitários;marketing por influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926997033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690