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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2022 por GORETTE DIENER CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOSLTDA, processo nº 926984136, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926984136
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGORETTE DIENER CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOSLTDA
CNPJ/CPF do titular46.469.501/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Cachecóis;Calçados *;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpetes;Echarpes;Estolas;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Macacões;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Palas para camisas;Parcas;Pulôveres;Quimono [vestuário];Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Turbantes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Xales;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;suspensórios [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926984136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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