® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2022 por DIOGO S PALMEIRA, processo nº 926959603, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926959603
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO S PALMEIRA
CNPJ/CPF do titular45.768.134/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assistência técnica em software;Backup de dados off site;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];consultoria em inteligência artificial;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926959603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690