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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2022 por JULIETE ASSUNÇAO GALVAO, processo nº 926951009, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926951009
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIETE ASSUNÇAO GALVAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandagem elástica [vestuário];Blazers [vestuário];Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calcanheiras para meias;Camisas;Camisetas;Canos de botas;Casacos [capotes];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coturno;Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Viras para calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926951009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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