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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2022 por PEDRO CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE, processo nº 926948873, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926948873
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO CONCEIÇÃO DE ALBUQUERQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Sorvetes;bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;cocada [doce];doce de cupuaçu;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926948873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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