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mercado do celular

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2022 por CARLA DIAS 18424689879, processo nº 926925989, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926925989
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA DIAS 18424689879
CNPJ/CPF do titular46.512.150/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de aparelhos celulares, smartphones, tablets, acessórios de telefonia, capas para celulares, películas, cabos usb, fones de ouvido, carregadores, adaptadores e suportes para celulares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926925989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230430790 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLA DIAS 18424689879<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2831
  2. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230430790 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLA DIAS 18424689879<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  3. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MERCADO DO CELULAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  4. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

Classificação figurativa (Viena)