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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2022 por LUCAS DANILO DOS SANTOS NERY 02515794505, processo nº 926907999, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926907999
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS DANILO DOS SANTOS NERY 02515794505
CNPJ/CPF do titular36.896.717/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing direcionado;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, Comércio (através de qualquer meio) Comércios (através de qualquer meio) de Presentes Personalizados serviços online, serviços de pedidos online na área de entrega;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926907999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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