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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2022 por JHON LENON OLIVEIRA MENEZES, processo nº 926906127, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926906127
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJHON LENON OLIVEIRA MENEZES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calçados *;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Chinelo [vestuário comum];Cintas liga;Coletes;Coletes [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos *;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926906127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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