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MAC CARVALHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2022 por MARTHUS ARMONDES DE CARVALHO, processo nº 926859200, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926859200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTHUS ARMONDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Cursos por correspondência; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços de educação; Organização e apresentação de conferências; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Exames pedagógicos [avaliação]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento]; Aulas particulares; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Transferência de know-how [treinamento]; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926859200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2772
  2. 03/10/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com exclusão conforme cumprimento satisfatório da exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2752
  3. 04/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. O serviço de: "Universidade [serviço de educação]" é típico de pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2739
  4. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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