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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2022 por RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES, processo nº 926847937, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo926847937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2022
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularRODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, através de qualquer meio, no varejo e atacado, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; distribuidora, de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926847937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230444959 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES<br /><b>Procurador: </b>Sabrina Vieira Sacco<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 17/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230444959 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO APARECIDO LAMBERT GOMES<br /><b>Procurador: </b>Sabrina Vieira Sacco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2754
  4. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos serviços/produtos serem assinalados acompanhados de elemento figurativo banal diretamente relacionados a estes sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2741
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)