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MODA DE MULHER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2022 por MODA DE MULHER, processo nº 926847252, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926847252
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMODA DE MULHER
CNPJ/CPF do titular44.424.142/0001-51
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Coturno;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Robes;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Suéteres;Ternos;Toucas de banho;Trajes;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926847252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685