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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2022 por ANDERSON JOSÉ ATENCIO RONDON, processo nº 926835220, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926835220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON JOSÉ ATENCIO RONDON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Xaropes para bebidas;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926835220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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