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ALEJANDRO RODRIGUES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2022 por JOSE MARCOS GOMES RODRIGUES, processo nº 926829840, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926829840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE MARCOS GOMES RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Tradução: ALEXANDRE RODRIGUES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Composição de canções;Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de edição de vídeos para eventos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;educação musical;realização de eventos de entretenimento;serviços de imagem de vídeo por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926829840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?ALEJANDRO RODRIGUES?, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2751
  2. 27/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil ?ALEJANDRO RODRIGUES? como registro de marca. Cumpra na NCL 11. código IPAS136 · RPI 2738
  3. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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