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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2022 por LEANDRO VENEZA SANTOS 04649190533, processo nº 926775219, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926775219
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO VENEZA SANTOS 04649190533
CNPJ/CPF do titular39.255.378/0001-71
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Distribuição de filmes;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produções teatrais;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926775219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690